Aviso de Privacidade — Serviço de Seguro Auto
| Campo | Valor |
|---|---|
| Documento | Aviso de Privacidade do Serviço de Seguro Auto |
| Código | INS-PRIV-002A |
| Versão | 1.1 |
| Vigência | 10/07/2026 |
| Próxima revisão | 10/07/2027 |
| Classificação | Público |
1. Escopo
Este Aviso descreve o tratamento realizado pela INSURGATE TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ 62.245.206/0001-39, exclusivamente na prestação do serviço de tecnologia
para cotação, emissão, renovação e gestão de seguro de automóvel.
O documento não descreve produtos, módulos ou tratamentos que não façam parte
do escopo contratual de seguro AUTO avaliado pela Porto.
2. Papéis
A corretora contratante atua como controladora, pois define quais titulares
e dados serão submetidos, as finalidades, seguradoras consultadas e retenção. A
Insurgate atua como operadora, tratando os dados conforme as instruções
documentadas da controladora. As seguradoras destinatárias atuam conforme sua
própria responsabilidade regulatória.
3. Dados tratados no serviço AUTO
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Identificação | Nome, CPF/CNPJ, RG, data de nascimento |
| Contato | E-mail e telefone |
| Endereço | Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP |
| Perfil de risco | Gênero, estado civil, perfil de utilização e de condutor |
| Veículo | Placa, marca, modelo, ano, código e valor FIPE |
| Contratação | Cotação, proposta, apólice, vigência, prêmio e situação |
| Segurança | Usuário solicitante e registros técnicos disponíveis |
O escopo AUTO descrito neste Aviso não requer dados pessoais sensíveis do art.
5º, II da LGPD. A controladora não deve inserir dados estranhos à finalidade em
campos livres, anexos ou solicitações de suporte.
4. Finalidades e bases legais
| Finalidade | Enquadramento indicado pela controladora |
|---|---|
| Cadastrar o proponente | Art. 7º, V — procedimentos preliminares a pedido do titular |
| Solicitar e comparar cotações | Art. 7º, V — procedimentos preliminares a pedido do titular |
| Emitir e gerir proposta ou apólice | Art. 7º, V — execução de contrato |
| Cumprir obrigações legais e regulatórias | Art. 7º, II |
| Exercer direitos em processos | Art. 7º, VI |
| Prevenir fraude e proteger a plataforma | Art. 7º, IX, mediante avaliação de legítimo interesse quando aplicável |
5. Compartilhamento
Os dados são compartilhados somente com a corretora controladora, seguradoras
selecionadas para a cotação ou contratação, fornecedores de infraestrutura
autorizados e autoridades quando houver obrigação legal ou ordem válida. A
Insurgate não vende dados pessoais nem os utiliza para finalidade própria de
marketing.
6. Retenção
Os dados são mantidos conforme instrução da controladora e pelos prazos legais
aplicáveis. Encerrado o prazo, são eliminados ou anonimizados, ressalvadas as
hipóteses do art. 16 da LGPD.
7. Segurança
A Insurgate aplica autenticação, autorização por perfil e corretora, proteção de
credenciais, canais autenticados, registros técnicos, gestão de vulnerabilidades
e resposta a incidentes. Evidências detalhadas são disponibilizadas à
controladora ou auditor autorizado mediante solicitação e dever de
confidencialidade.
8. Direitos dos titulares
O titular pode solicitar os direitos previstos no art. 18 da LGPD à corretora
com quem mantém relacionamento. Solicitações recebidas pela Insurgate serão
encaminhadas à controladora, com o apoio técnico necessário.
Para assuntos de privacidade, o canal da Insurgate é:
Encarregada: Dra. Adriana Burgos
E-mail: dpo@insurgate.com.br
9. Incidentes
Quando atuar como operadora, a Insurgate comunicará a controladora conforme o
prazo contratual e fornecerá as informações necessárias para avaliação e
eventual comunicação à ANPD e aos titulares.
10. Atualizações
Este Aviso será revisto anualmente ou quando houver alteração material no
serviço AUTO. A versão vigente permanecerá disponível no site institucional.
Histórico de versões
| Versão | Data | Alterações | Responsável |
|---|---|---|---|
| 1.0 | 10/07/2026 | Emissão inicial | Administração da Insurgate |
| 1.1 | 17/08/2026 | Atualização da Encarregada para Dra. Adriana Burgos | Administração da Insurgate |